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07:30 às 11:00 e das 12:30 às 17:00 horas

Família Acolhedora

O que é?
Por meio do Programa Família Acolhedora, famílias cadastradas acolhem, em suas residências, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, em função de abandono ou pelo fato de a família se encontrar temporariamente impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção. Nesse período são realizados esforços visando o retorno das crianças e adolescentes ao convívio com a família de origem, extensa ou com pessoas significativas e, na impossibilidade, o encaminhamento para adoção. Em Florínea, o Programa é de responsabilidade da Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Economia Solidária.


Quem são as Famílias Acolhedoras?
Famílias que atendam aos requisitos iniciais podem se inscrever para participar do Programa. Elas serão avaliadas e devidamente capacitadas para acolher a criança ou adolescente. Caso sejam selecionadas, receberão acompanhamento da equipe técnica da Secretaria de Assistência. O fundamental é ter disposição afetiva e emocional para participar de uma ação que pode transformar a vida de uma criança e de sua família.


Requisitos para ser uma Família Acolhedora:

  • Ser maior de idade e residir em Florínea;
  • Ter disponibilidade afetiva e emocional;
  • Não possuir antecedentes criminais;
  • Não estar inscrito (a) no Cadastro de Adoção;
  • Se inscrever pelo site da Prefeitura e/ou comparecer até a Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social;
  • Participar da reunião informativa para conhecer o Programa;
  • Participar do processo de capacitação e, se avaliada como possível sua participação, poderá dar início ao acolhimento.



Quem são as crianças ou adolescentes acolhidos?
São acolhidos nesta modalidade de atendimento crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos encaminhados pela Vara da Infância e Juventude. Durante o período de acolhimento, são feitos todos os esforços e intervenções necessárias para que a criança ou adolescente possa retornar para a família de origem, ser encaminhado à família ampliada ou, excepcionalmente, para adoção.


Quais as atribuições da Família Acolhedora?
Como o objetivo essencial do Programa é a reintegração familiar, ou seja, o retorno da criança ou adolescente à sua própria família, a Família Acolhedora deve colaborar na preservação do vínculo e da convivência entre irmãos e parentes. Deve ainda assumir os cuidados rotineiros com o acolhido - educação, atendimento à saúde, proteção, etc. - no que terá apoio da equipe técnica da Secretaria de Assistência.


Qual a diferença entre acolhimento e adoção?
Adoção e acolhimento são propostas inteiramente diferentes. O acolhimento é temporário, feito por meio de um termo de guarda provisória, solicitado pelo serviço de acolhimento e emitido pela autoridade judiciária para a família acolhedora previamente cadastrada. Adoção é uma medida excepcional, que segue trâmites legais próprios e não privilegia a Família Acolhedora. A proposta, nunca é demais enfatizar, é reintegrar a criança à sua família.


Quanto tempo dura o acolhimento?
Até dois anos, com avaliação a cada seis meses pela equipe técnica do programa.


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