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Florínea, sábado, 25 de junho de 2022 (18) 3377-0620
Atendimento: 07:30 às 11:00 e das 12:30 às 17:00 horas
O que é?
Por meio do Programa Família Acolhedora, famílias cadastradas acolhem, em suas residências, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, em função de abandono ou pelo fato de a família se encontrar temporariamente impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção. Nesse período são realizados esforços visando o retorno das crianças e adolescentes ao convívio com a família de origem, extensa ou com pessoas significativas e, na impossibilidade, o encaminhamento para adoção. Em Florínea, o Programa é de responsabilidade da Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Economia Solidária.
Quem são as Famílias Acolhedoras?
Famílias que atendam aos requisitos iniciais podem se inscrever para participar do Programa. Elas serão avaliadas e devidamente capacitadas para acolher a criança ou adolescente. Caso sejam selecionadas, receberão acompanhamento da equipe técnica da Secretaria de Assistência. O fundamental é ter disposição afetiva e emocional para participar de uma ação que pode transformar a vida de uma criança e de sua família.
Requisitos para ser uma Família Acolhedora:
Quem são as crianças ou adolescentes acolhidos?
São acolhidos nesta modalidade de atendimento crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos encaminhados pela Vara da Infância e Juventude. Durante o período de acolhimento, são feitos todos os esforços e intervenções necessárias para que a criança ou adolescente possa retornar para a família de origem, ser encaminhado à família ampliada ou, excepcionalmente, para adoção.
Quais as atribuições da Família Acolhedora?
Como o objetivo essencial do Programa é a reintegração familiar, ou seja, o retorno da criança ou adolescente à sua própria família, a Família Acolhedora deve colaborar na preservação do vínculo e da convivência entre irmãos e parentes. Deve ainda assumir os cuidados rotineiros com o acolhido - educação, atendimento à saúde, proteção, etc. - no que terá apoio da equipe técnica da Secretaria de Assistência.
Qual a diferença entre acolhimento e adoção?
Adoção e acolhimento são propostas inteiramente diferentes. O acolhimento é temporário, feito por meio de um termo de guarda provisória, solicitado pelo serviço de acolhimento e emitido pela autoridade judiciária para a família acolhedora previamente cadastrada. Adoção é uma medida excepcional, que segue trâmites legais próprios e não privilegia a Família Acolhedora. A proposta, nunca é demais enfatizar, é reintegrar a criança à sua família.
Quanto tempo dura o acolhimento?
Até dois anos, com avaliação a cada seis meses pela equipe técnica do programa.
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