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Saúde - Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021

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COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS APROVA MEDIDAS DE RESTRIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO

FASE VERMELHA


COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS APROVA MEDIDAS DE RESTRIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO


Representantes de diversos setores da sociedade se reuniram para deliberação do Comitê de Enfrentamento ao novo Coronavírus sobre as medidas restritivas da Fase Vermelha do Plano São Paulo, que serão adotadas no Município de Florínea a partir desta segunda-feira, dia 18.
A reunião que ocorreu na Câmara Municipal foi conduzida pelo prefeito Paulo Eduardo Pinto, o Duda. Os presentes foram atualizados sobre os impactos da pandemia no sistema de saúde da região.
Nesta fase, somente atividades consideradas essenciais podem funcionar, como mercados, padarias, farmácias, postos de combustíveis, hospitais, consultórios odontológicos, oficinas mecânicas, guinchos, dentre outros tidos como fundamentais permitidas com restrição de no máximo 40% da capacidade do local, respeitando-se o horário normal de funcionamento de cada local. Estabelecimentos de Saúde e Congêneres públicos e privados, onde há a prestação de serviços de saúde e geral as atividades são permitida sem restrições. O Velório Municipal e Serviços Funerários estão permitidas com restrição de no máximo 20% da capacidade do local, e pelo prazo máximo de 02 horas. Se o óbito em caso confirmado ou suspeito de contaminação do novo coronavírus, fica proibido o velório.
A Fase Vermelha proíbe o atendimento ao público as Bares, Lanchonetes, onde há apenas o fornecimento de bebidas em geral sendo liberada apenas a venda pelo sistema de entregas delivery e a retirada no local. Os Restaurantes, onde há o fornecimento de refeições e alimentação é permitida com restrição de no máximo 20% da capacidade do local, no horário compreendido das 11:00hs às 14:00hs e das 18:00hs às 21:00hs. Permitido de igual forma a venda pelo sistema de entregas delivery e a retirada no local. As Academias de Esportes tanto quanto privadas ou públicas fica permitida com restrição de no máximo 20% da capacidade do local, no horário compreendido das 06:00hs às 18:00hs de segunda a sexta feira. As Igrejas e os Templos Religiosos, as atividades estão permitidas com restrição de no máximo 20% da capacidade do local. Os Eventos, Convenções, Reuniões e Aglomerações em espaços Públicos e Privados, compreendendo o uso do Balneário Municipal não estão permitidos. O Comércio em Geral, Repartições Públicas e os Serviços de Hotelaria estão permitidos com restrição de no máximo 20% da capacidade do local, respeitando-se o horário normal de funcionamento de cada local).
 

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